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  Caixa Seguro Vida    
 
O Caixa Seguro Vida é um seguro específico para quem tem crédito à habitação e menos de 70 anos, que garante o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez da(s) pessoa(s) segura(s).

Pode optar por dois tipos de protecção: 

Protecção ITP - inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Total e Permanente (grau >= 2/3) em caso de acidente ou doença.

Protecção IAD - inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Absoluta e Definitiva em caso de acidente ou doença.

O Caixa Seguro Vida inicia-se na data de celebração do contrato de crédito à habitação ou na data da aceitação do Segurador, se esta for posterior, e cessa quando se verifique pelo menos uma das seguintes condições:

  • Pagamento do capital seguro, por morte ou invalidez. O capital é pago à Caixa para antecipação total ou parcial da amortização do empréstimo;
  • Pagamento antecipado do empréstimo. Nos casos de mudança de regime de crédito ou transferência, caso tenha interesse, poderá continuar a manter activo o Caixa Seguro Vida.
  • Limite de idade, em relação a cada pessoa segura, de acordo com o seguinte quadro:
     

Idade

Cobertura*

65 anos

Invalidez Total e Permanente por doença ou acidente

70 anos

Invalidez Absoluta e Definitiva por doença ou acidente

80 anos

Morte por doença ou acidente

* No caso do seguro incluir mais do que uma pessoa é excluída, relativamente a cada cobertura, a que atingiu o limite de idade, permanecendo a outra pessoa segura.

Adesão
Para aderir ao Caixa Seguro Vida é necessário preencher um boletim de adesão, da qual faz parte um questionário clínico.
O Caixa Seguro Vida possui algumas exclusões.

Actualização do Capital Seguro
O capital seguro é actualizado automaticamente de acordo com a evolução do montante em dívida de forma a haver identidade entre os dois capitais.

Se preferir poderá optar por actualizar o capital seguro apenas a seu pedido e em qualquer momento. Nesta caso, e uma vez que o capital seguro pode ser superior ao capital em divida, em caso de indemnização o valor remanescente será pago aos beneficiários designados, ou na falta destes, aos herdeiros legais.

Prémio
O prémio é sempre actualizado de acordo com o capital em divida, a não ser que opte por outra forma de actualização, e depende do nível de protecção escolhida, do número de pessoas seguras e da idade actuarial (se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário considere a idade real acrescida de 1 ano).

O prémio é pago mensalmente por débito em conta bancária.

Enquadramento Fiscal
Permite usufruir de dedução à colecta do IRS do valor dos prémios pagos até ao limite legalmente estabelecido.

Para mais informações, dirija-se a qualquer Agência da Caixa mais próxima.

A informação constante deste site sobre o Caixa Seguro Vida não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida que pode ser obtida em qualquer agência da CGD.

__________________________________

(*) Este seguro é um produto da Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A, na sua qualidade de mediador de seguros. A Caixa Geral de Depósitos, S.A., doravante apenas CGD, pessoa colectiva n.º 500960046, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 5.050.000.000,00, com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, solicitou, em 19 de Setembro de 2007, a sua inscrição no Instituto de Seguros de Portugal, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida e respectiva autorização para trabalhar com a Companhia de Seguros Fidelidade - Mundial, S.A., encontrando-se registada sob o n.º 207186041. Os dados da CGD, enquanto Mediador de Seguros, estão disponíveis e podem ser consultados no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt). A Caixa Geral de Depósitos, enquanto mediador, não tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem assume a cobertura dos riscos. A Caixa Geral de Depósitos, enquanto mediador de seguros ligado não tem poderes de cobrança, pese embora enquanto instituição bancária possa executar as operações próprias desta actividade, designadamente, as operações de débito em conta ou transferência bancária autorizadas pelo respectivo titular.

 
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