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O Caixa Seguro Vida é um seguro específico para quem tem crédito à
habitação e menos de 70 anos, que garante o pagamento do empréstimo em
caso de morte ou invalidez da(s) pessoa(s) segura(s).Pode optar por
dois tipos de protecção:
- Protecção ITP - inclui a cobertura de Morte e de
Invalidez Total e Permanente (grau >= 2/3) em caso de acidente ou
doença.
- Protecção IAD - inclui a cobertura de Morte e de
Invalidez Absoluta e Definitiva em caso de acidente ou doença.
O Caixa Seguro Vida inicia-se na data de celebração do contrato de
crédito à habitação ou na data da aceitação do Segurador, se esta
for posterior, e cessa quando se verifique pelo menos uma das
seguintes condições:
- Pagamento do capital seguro, por morte ou invalidez. O capital é
pago à Caixa para antecipação total ou parcial da amortização do
empréstimo;
- Pagamento antecipado do empréstimo. Nos casos de mudança de
regime de crédito ou transferência, caso tenha interesse, poderá
continuar a manter activo o Caixa Seguro Vida.
- Limite de idade, em relação a cada pessoa segura, de acordo com
o seguinte quadro:
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Idade |
Cobertura* |
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65 anos |
Invalidez Total e Permanente por doença ou
acidente |
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70 anos |
Invalidez
Absoluta e Definitiva por doença ou acidente |
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80 anos |
Morte por doença ou acidente |
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* No caso do seguro incluir mais do que uma
pessoa é excluída, relativamente a cada cobertura, a que atingiu
o limite de idade, permanecendo a outra pessoa segura. |
Adesão
Para aderir ao Caixa Seguro Vida é necessário preencher um boletim
de adesão, da qual faz parte um questionário clínico.
O Caixa Seguro Vida possui algumas exclusões.
Actualização do Capital Seguro
O capital seguro é actualizado automaticamente de acordo com a
evolução do montante em dívida de forma a haver identidade entre os
dois capitais.
Se preferir poderá optar por actualizar o capital seguro apenas a
seu pedido e em qualquer momento. Nesta caso, e uma vez que o
capital seguro pode ser superior ao capital em divida, em caso de
indemnização o valor remanescente será pago aos beneficiários
designados, ou na falta destes, aos herdeiros legais.
Prémio
O prémio é sempre actualizado de acordo com o capital em divida, a não
ser que opte por outra forma de actualização, e depende do nível de
protecção escolhida, do número de pessoas seguras e da idade actuarial (se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário
considere a idade real acrescida de 1 ano).
O prémio é pago mensalmente por débito em conta bancária.
Enquadramento Fiscal
Permite usufruir de dedução à colecta do IRS do valor dos prémios
pagos até ao limite legalmente estabelecido.
Para mais informações, dirija-se a qualquer
Agência da Caixa mais próxima.
A informação constante deste site sobre o Caixa Seguro Vida não
dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual
legalmente exigida que pode ser obtida em qualquer agência da CGD.
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(*) Este seguro é um produto da Companhia de Seguros
Fidelidade-Mundial, S.A., comercializado através da Caixa Geral de
Depósitos, S.A, na sua qualidade de mediador de seguros. A Caixa
Geral de Depósitos, S.A., doravante apenas CGD, pessoa colectiva n.º
500960046, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa, com o capital social de € 5.050.000.000,00, com sede na
Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, solicitou, em 19 de
Setembro de 2007, a sua inscrição no Instituto de Seguros de
Portugal, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, nos Ramos de
Seguros de Vida e Não Vida e respectiva autorização para trabalhar
com a Companhia de Seguros Fidelidade - Mundial, S.A.,
encontrando-se registada sob o n.º 207186041. Os dados da CGD,
enquanto Mediador de Seguros, estão disponíveis e podem ser
consultados no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt).
A Caixa Geral de Depósitos, enquanto mediador, não tem poderes para
celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem assume a
cobertura dos riscos. A Caixa Geral de Depósitos, enquanto
mediador de seguros ligado não tem poderes de cobrança, pese embora
enquanto instituição bancária possa executar as operações próprias
desta actividade, designadamente, as operações de débito em conta ou
transferência bancária autorizadas pelo respectivo titular.
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